ITUPIRANGA: CÂMARA RECEBE E ACATA DENUNCIA CONTRA O VICE-PREFEITO.

Nesta terça-feira, 22, por unanimidade os vereadores presentes na Sessão Ordinária da Câmara aceitou a denúncia contra o Vice-Prefeito de Itupiranga, José Aparecido Menezes (Professor Menezes), protocolado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Itupiranga e Associação Sul Paraense de Pecuaristas. O pedido é baseado em denuncias que o vice – prefeito estaria organizando, chefiando e atuando criminosamente em conjunto com o grupo de pessoas na ação em que resultou na invasão de uma propriedade rural privada, localizada entre os Municípios de Itupiranga e São Felix do Xingú. 

Ainda de acordo com o requerimento, a conduta do vice-prefeito Professor Menezes, se comprovada, na condição de líder e gestor, envergonha a imagem do Município perante a sociedade em geral em especial junto à classe dos produtores rurais e caracteriza quebra de decoro.

Diante da denuncia a Câmara Municipal acatou o pedido baseando no Decreto Lei N° 201/1967 C/C Lei Complementar N° 64/1990.

Após a votação que aceitou a denúncia, foi realizado um sorteio para a formação da Comissão Processante, composta por três vereadores que vão investigar e apurar os fatos contidos em ambas as denúncia, sendo sorteados os nomes dos vereadores Jairo Jadjisk, Marcone Ferraço e Evaldo Pimentel (Negão da Leolar). Feito o sorteio, os vereadores vão se reunir para decidir sobre os cargos na comissão.

O RITO PROCESSUAL

De acordo com o decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967 e da Lei Complementar 64/1990, a comissão tem prazo de noventa dias a contar da instauração, para concluir o processo.

A Comissão iniciará os trabalhos, dentro do prazo de dias, notificando o Vice-prefeito Professor Menezes, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

O vice-prefeito deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas as testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelo denunciado, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009).

Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem às infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.

Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de vice-prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

ASCOM/CMI

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