ITUPIRANGA: 10.637 CESTAS BÁSICAS SERÃO DISTRIBUÍDAS AOS PAIS DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL.
Na
época da solicitação, o presidente da Câmara Municipal de Itupiranga baseou o seu
pedido cobrando o cumprimento da lei nº 13.987, de 07 de abril de 2020, que
altera a lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, que autoriza durante o período
de suspensão das aulas, por conta da pandemia do coronavírus, a distribuição de
gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE “PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR” aos pais ou responsáveis dos estudantes das Escolas
Públicas de Educação Básica.
Quando
recebeu o ofício, o prefeito municipal se comprometeu em atender a solicitação
do presidente, e que, tanto ele, quanto a Secretaria Municipal de Educação, iriam
se empenhar o máximo para que os pais de alunos fossem contemplados com kits
alimentação o mais rápido possível.
O
presidente agradeceu o prefeito Benjamin Tasca por ter atendido o seu pedido, e
reafirmou o compromisso de trabalhar em prol do povo do município.
ASCOM/CMI
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